BPC/LOAS: Guia completo sobre quem tem direito e como pedir
Entenda os requisitos de renda e deficiência para solicitar o BPC/LOAS (Lei 8.742/1993). Veja o passo a passo para pedir o benefício no INSS.

O que é o BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.742/1993 (LOAS), garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência e à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade.
É um benefício assistencial, não previdenciário. Por isso:
- não exige contribuição ao INSS;
- não paga 13º salário (abono anual);
- não gera pensão por morte, encerrando-se com o falecimento do beneficiário.
Quem pode pedir
Para a pessoa com deficiência, dois eixos são analisados em conjunto:
- Impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade. Para o BPC, o impedimento deve ser de no mínimo dois anos (art. 20, § 10, da LOAS).
- Situação de vulnerabilidade socioeconômica, tendo como referência a renda mensal familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. A LOAS e sua regulamentação também preveem exclusões e deduções no cálculo e admitem que outros elementos de vulnerabilidade sejam considerados na análise. Ou seja: a renda é o parâmetro central, mas não o único elemento possível.
Composição familiar segundo a LOAS
A família considerada no cálculo não é simplesmente "todo mundo que mora na mesma casa". A LOAS define o grupo familiar como o requerente e o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Parentes fora dessa lista não entram na conta, mesmo residindo no mesmo endereço.
Valores de outro BPC já recebido no grupo familiar, nos termos da legislação, também têm regra própria de exclusão do cálculo.
Requisitos operacionais atuais
- CadÚnico ativo e atualizado, com atualização há menos de dois anos, feito no CRAS do município.
- CPF de todos os integrantes do grupo familiar.
- Identificação biométrica do requerente conforme a regra vigente do benefício (registro biométrico associado à Carteira de Identidade Nacional — CIN — ou às demais bases oficiais aceitas), com as exceções previstas em norma.
- Avaliação da deficiência pelo INSS, com avaliação médica e social (biopsicossocial), quando aplicável.
Passo a passo para solicitar
- Atualize o CadÚnico no CRAS.
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) com a conta Gov.br.
- Escolha "Novo Pedido" e busque "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência".
- Anexe documentos pessoais, comprovante de residência, laudos, relatórios e exames.
- Compareça às avaliações agendadas (médica e social).
Trabalho e Auxílio-Inclusão
Se a pessoa com deficiência beneficiária do BPC começa a exercer atividade remunerada, o benefício em regra é suspenso. Nesses casos, pode caber o Auxílio-Inclusão, pago a quem passa a trabalhar formalmente, observados os requisitos legais.
Fontes oficiais
- Lei 8.742/1993 — LOAS (texto compilado)
- BPC — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social
- Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência — gov.br
Conteúdo informativo. A concessão depende da análise do INSS e não é automática; este texto não substitui orientação jurídica ou previdenciária individual.
A trilha BPC/LOAS da CentralPCD organiza documentos, CadÚnico e preparação para as avaliações. Ela é uma trilha de compra avulsa e não está incluída no CentralPCD Premium.