Direito ao cão-guia: leis e acesso a espaços públicos
Conheça as garantias legais que asseguram o ingresso e a permanência de cães-guia em locais públicos e privados no país.
O cão-guia é uma ferramenta assistiva viva e essencial para a orientação, mobilidade e independência de pessoas com deficiência visual ou baixa visão. Para assegurar que o usuário do animal possa frequentar ambientes sociais de forma irrestrita, a legislação brasileira estabelece garantias firmes contra qualquer tipo de barreira ou discriminação.
A Lei Federal nº 11.126, promulgada em 27 de junho de 2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.904/2006, garante à pessoa com deficiência visual acompanhada de seu cão-guia o direito de ingressar e permanecer em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, bem como em todos os meios de transporte.
Onde o cão-guia tem acesso livre garantido?
A abrangência da lei é ampla e não permite restrições arbitrárias estabelecidas por regulamentos internos de condomínios, estabelecimentos empresariais ou veículos de transporte. O ingresso é assegurado em diversos locais:
- Supermercados, shoppings e lojas do comércio em geral;
- Restaurantes, bares, hotéis e pousadas;
- Escolas, universidades, teatros e cinemas;
- Hospitais e postos de saúde (com exceção de UTIs e centro cirúrgicos);
- Aeronaves, ônibus municipais e intermunicipais, trens, metrôs e táxis.
Nenhum estabelecimento comercial ou serviço de transporte pode cobrar taxas adicionais, tarifas extras ou exigir o uso de mordaça e focinheira no cão-guia, visto que o animal é treinado rigorosamente para ser dócil e seguro na presença do público.
Únicas exceções de restrição impostas pela norma
A legislação fixa exceções pontuais em que a presença do cão-guia pode ser temporariamente proibida para salvaguardar normas sanitárias ou de segurança extrema. O acesso do cão é restrito unicamente às seguintes áreas:
- Zonas de isolamento em estabelecimentos de saúde;
- Central de queimados e Unidades de Terapia Intensiva (UTI);
- Centros cirúrgicos e salas de preparação de medicamentos;
- Locais de manipulação direta de alimentos em escala industrial.
Identificação e documentação obrigatória do cão-guia
Para exercitar o direito de ingresso garantido por lei, o tutor deve manter a documentação do animal devidamente regularizada. O cão-guia em serviço deve estar equipado com o arreio específico que contém a alça rígida utilizada para a condução.
Além das vestimentas adequadas, podem ser solicitados para comprovação os seguintes itens:
- Carteira de identificação e registro do cão-guia, emitida por centro de formação reconhecido ou escola de cães-guia;
- Carteira de vacinação do animal atualizada, com atestado de sanidade física emitido por médico-veterinário;
- Medalha de identificação afixada na coleira do animal com dados do cão e do centro de treinamento.
Penalidades para o descumprimento da lei
Impedir, restringir ou criar barreiras ao ingresso do cão-guia e de seu condutor nos ambientes previstos em lei constitui ato ilícito e ato discriminatório. O infrator sujeita-se a sanções administrativas que variam desde multas financeiras severas até a interdição temporária do estabelecimento comercial, além da possibilidade de responsabilização cível por danos morais perante o Poder Judiciário.