Surdez parcial e unilateral: o que diz a Lei 14.768/2023
Acompanhe o debate legislativo sobre a classificação da perda auditiva parcial ou unilateral como deficiência para efeitos de direitos e proteção legal.

A legislação federal sobre deficiência auditiva mudou com a Lei nº 14.768/2023. Por isso, é importante separar o que já está vigente do que ainda pode ser objeto de regulamentação ou de propostas estaduais.
O que a lei federal reconhece hoje
A Lei nº 14.768/2023 considera deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição unilateral total ou bilateral parcial ou total. A norma adota como valor referencial a média de 41 dB nas frequências nela previstas, sem afastar os demais instrumentos de avaliação da deficiência previstos na Lei Brasileira de Inclusão.
Isso significa que a lei federal não reconhece automaticamente toda perda auditiva unilateral parcial como deficiência auditiva. A situação concreta precisa ser analisada conforme os critérios legais e a finalidade para a qual o reconhecimento é solicitado.
Por que a perda auditiva pode gerar barreiras importantes
Alterações auditivas podem repercutir na localização de sons, na compreensão da fala em ambientes ruidosos, na comunicação, na segurança e na participação social e profissional. A intensidade dessas barreiras varia de pessoa para pessoa e não deve ser presumida apenas pelo diagnóstico.
Direitos e políticas públicas
Quando a pessoa preenche os critérios legais de pessoa com deficiência aplicáveis ao caso, ela pode acessar políticas como reserva de vagas em concursos, Lei de Cotas no trabalho e adaptações razoáveis. Cada política, porém, possui requisitos próprios de documentação, avaliação e elegibilidade; o enquadramento não deve ser tratado como concessão automática de todo e qualquer benefício.
Avaliação e documentação
A comprovação normalmente utiliza avaliação clínica e audiometria, com os limiares auditivos registrados em decibéis. O órgão, empregador ou programa de destino pode exigir formulário, laudo ou avaliação específica. Antes de providenciar o documento, confira a regra do procedimento que será utilizado.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo. O reconhecimento da deficiência e o acesso a cada política dependem dos critérios legais e administrativos aplicáveis ao caso.