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Saúde · 6 min

Surdez parcial como deficiência: entenda os projetos de lei

Acompanhe o debate legislativo sobre a classificação da perda auditiva parcial ou unilateral como deficiência para efeitos de direitos e proteção legal.

Ilustração editorial sobre Surdez parcial como deficiência: entenda os projetos de lei

O enquadramento legal da perda auditiva parcial ou unilateral como deficiência auditiva tem sido pauta de intensos debates nas comissões do Congresso Nacional e em assembleias legislativas estaduais. O objetivo dos projetos de lei em tramitação é estender formalmente às pessoas com surdez parcial o acesso às políticas públicas, cotas de emprego e adaptações asseguradas à pessoa com deficiência.

Historicamente, regulamentos e decretos federais exigiam a comprovação de perda auditiva bilateral (em ambos os ouvidos) para que o indivíduo fosse considerado formalmente uma pessoa com deficiência. No entanto, avanços médicos e jurídicos têm demonstrado que a limitação auditiva em apenas um ouvido impõe severas restrições funcionais na vida diária e profissional.

Impactos e limitações da perda auditiva parcial

A audição humana depende do funcionamento integrado dos dois ouvidos para realizar a localização espacial do som e para filtrar ruídos de fundo. Quando a pessoa possui surdez parcial ou unilateral, diversas capacidades cotidianas são afetadas de forma relevante.

  • Dificuldade de localização sonora: O cérebro perde a capacidade de identificar instantaneamente de onde vem um ruído ou um alarme de alerta, o que representa riscos na circulação no trânsito ou em ambientes industriais.
  • Comprometimento da compreensão oral: Em ambientes ruidosos, como salas de aula, escritórios abertos ou transporte público, a compreensão da fala é drasticamente reduzida, exigindo esforço cognitivo intenso e gerando fadiga mental.
  • Impacto social e emocional: A necessidade de se posicionar constantemente do lado em que a audição está preservada pode gerar constrangimento e isolamento social, além de afetar o rendimento escolar e corporativo.

O avanço legislativo e o reconhecimento legal

A aprovação da Lei nº 14.768/2023 consolidou a deficiência auditiva como a perda bilateral ou unilateral, parcial ou total, do som, fixando critérios objetivos de medição em decibéis. Contudo, adequações em legislações estaduais e regulamentações específicas continuam sob apreciação nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) de diversos estados.

O reconhecimento formal da surdez parcial garante ao cidadão a extensão de direitos práticos indispensáveis para a promoção da equidade, tais como:

  1. Participação em concursos públicos por meio das vagas reservadas às pessoas com deficiência;
  2. Acesso à lei de cotas no mercado de trabalho privado (Lei nº 8.213/1991);
  3. Adaptação de postos de trabalho com o fornecimento de equipamentos auxiliares e abafadores adaptados;
  4. Prioridade em atendimentos e políticas estaduais de saúde voltadas à concessão de próteses auditivas.

Avaliação médica e documentação necessária

Para ter o direito reconhecido perante órgãos públicos ou empregadores, a pessoa com perda auditiva parcial precisa realizar exames clínicos e audiométricos completos. O laudo emitido pelo médico especialista (otorrinolaringologista) deve indicar expressamente os limiares auditivos em cada frequência expressos em decibéis (dB).

A consolidação dessas normas no ordenamento jurídico brasileiro representa uma vitória expressiva contra visões puramente numéricas ou reducionistas da deficiência, priorizando o impacto funcional e a garantia integral dos direitos humanos.

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