Trilha guiada
Lei de Cotas no Trabalho
Reserva legal de vagas, documentação, acessibilidade e permanência no trabalho
Entenda quando a empresa está sujeita à Lei de Cotas, qual percentual se aplica, como organizar a documentação de pessoa com deficiência ou reabilitado do INSS e quais direitos observar no recrutamento, contratação, permanência e desligamento.
Para quem é
Pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS que buscam ingresso, permanência ou esclarecimentos sobre vagas de cota no mercado formal.
O que você vai fazer
- 1Entender quando a Lei de Cotas se aplica e qual percentual corresponde ao porte da empresa
- 2Organizar a documentação conforme pessoa com deficiência ou reabilitado do INSS
- 3Preparar-se para processos seletivos e solicitar acessibilidade quando necessária
- 4Reconhecer direitos de igualdade, permanência e regras específicas de desligamento
O que está incluído
- Checklist de enquadramento e documentação
- Tabela dos percentuais de 2% a 5%
- Orientação para candidatura, acessibilidade e permanência
- Canais oficiais da Inspeção do Trabalho
Base normativa
- Lei nº 8.213/1991, art. 93
- Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão, arts. 4º, 34 e 37
- Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 — parâmetros atuais de cálculo e fiscalização da reserva legal
Esta trilha organiza informações e orientações. Ela não garante a concessão do direito — com base nas suas respostas, indicamos o que pode ser aplicável ao seu caso e quais requisitos verificar.